BENEFICIO ASSISTENCIAL - LOAS - É DEVIDO TAMBÉM AOS INCAPAZES PARA O TRABALHO, MESMO QUE NÃO SEJAM C
Por decisão unânime da Primeira Turma Recursal do JEF de São Paulo, o escritório Oliveira & Paiva conseguiu reverter a improcedência de primeiro grau, concedendo a um pedreiro, incapaz para o trabalho, devido à patologias lombares (coluna), cuja esposa é cabeleireira e não possui renda fixa, o beneficio de amparo assistencial - conhecido como LOAS - com atrasados desde 02/12/2013.
Esta decisão demonstra que o conceito de "deficiente" da LOAS deve ser entendido de forma ampla, englobando também a incapacidade para o trabalho, em razão de doença, ainda que temporária.
- Autos n. 0002210-39.2014.4.03.6329 - 1 TR do JEF de São Paulo